Considerando a Resolução CONAMA nº 1/1986, todas as
despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto
ambiental, tais como coleta de dados, pesquisas de campo,
análises laboratoriais, estudos técnicos e monitoramento dos
impactos, bem como a elaboração do RIMA, correrão por conta
do(s):