Conforme previsto expressamente pela legislação do Estado de Pernambuco, no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades em que sejam exigidos programas de Educação Ambiental como condicionantes de licença, o órgão ambiental
competente elaborará Termo de Referência específico, em consonância com a Política de Educação Ambiental e o Programa de
Educação Ambiental deste Estado, devendo considerar na sua elaboração