Considerando o que prevê a Lei nº 10.098, em seu Artigo 18, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, o poder público implementará:
Considerando o que prevê a Lei nº 10.098, em seu Artigo 18, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, o poder público implementará: