Segundo o artigo 230 da Lei Orgânica do Município
de Arraial do Cabo, com base na Emenda 09/2021,
o Município aplicará, anualmente, uma
determinada porcentagem da sua receita,
resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino. Essa porcentagem é
de:
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