Segundo o Decreto nº 7.508/2011, o Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará algumas diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa, como:
I. Estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria.
II. Publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), exceto nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.
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