Magna Concursos
371147 Ano: 2011
Disciplina: Direito Penal
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Provas:
I – Tratando-se de prescrição da pretensão punitiva, leva-se em consideração o máximo da pena privativa de liberdade cominada em abstrato, verificando-se em 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
II – As infrações penais culposas, as contravenções penais e os crimes omissivos próprios não admitem tentativa.
III – A figura do arrependimento posterior, prevista na Parte Geral do Código Penal, não se aplica aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. Exige-se também para sua aplicação que a reparação do dano ou restituição da coisa ocorra até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente.
IV – Não há autoria mediata nos crimes de mão própria, nem nos delitos culposos.
V – No erro na execução do crime (aberratio ictus), espécie de erro de tipo essencial, há um equívoco na representação mental do agente que se confunde quanto à pessoa que pretende atingir. Neste caso, na hipótese de ser atingida também uma terceira pessoa, levam-se em consideração as condições ou qualidades da vítima contra quem o agente pretendia praticar o crime.
 

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