Acerca do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA.
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se amplamente.
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
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