Texto para a questão
A Lei nº 11.428, de 22/12/2006, conhecida como Lei da
Mata Atlântica, diz em seu artigo 14 que “A supressão de
vegetação primária e secundária no estágio avançado de
regeneração somente poderá ser autorizada em caso de
utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em
estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos
casos de utilidade pública e interesse social, em todos os
casos devidamente caracterizados e motivados em
procedimento administrativo próprio, quando inexistir
alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto,
ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1º e 2º do
art. 31 desta Lei”.
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Engenheiro - Arborização Urbana e Manejo Arbóreo
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