Analisar os itens abaixo:
I - Salvo disposição em contrário, os atos administrativos entram em vigor na data da sua publicação.
II - Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou à renda que instituem ou majoram tais impostos.
III - A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos, aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa.
Está(ão) CORRETO(S):