De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, o funcionário público que se apropria de dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo público que exerce comete o crime de:
De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, o funcionário público que se apropria de dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo público que exerce comete o crime de: