No que se refere à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), assinale a alternativa correta.
Ainda que não haja faturamento emitido pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica para um determinado mês, a COSIP será devida, devendo ser cobrada na fatura imediatamente posterior.
Contribuinte da COSIP é todo aquele proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel beneficiado pelo sistema de iluminação pública.
A Prefeitura Municipal de São Paulo deverá manter e fornecer à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica o cadastro atualizado dos contribuintes que deixarem de efetuar o recolhimento da COSIP.
A responsabilidade tributária da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica não se aplica aos serviços de fornecimento de energia elétrica pelo sistema de pré-venda.
O valor da COSIP será incluído no montante total da fatura mensal de energia elétrica, emitida pela concessionária desse serviço, e corresponderá às medidas lineares das testadas dos imóveis beneficiados pela iluminação pública.
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