I – Aquele que trabalha para uma empresa particular que mantém convênio com o Poder Público, e para este presta serviço, para efeitos penais é considerado funcionário público.
II – O inventariante judicial, nomeado pelo juiz, que se apropria de valores que lhe são confiados, comete o crime de peculato.
III – Corrupção própria é aquela em que o servidor público, em troca de alguma vantagem, pratica ou deixa de praticar ato de ofício para beneficiar alguém.
IV – O suborno de perito oficial, configura o crime previsto no artigo 343 do CP, “Corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.
V – Comete o crime de “Assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura”, artigo 359 C do CP, o prefeito que, nos dois últimos quadrimestre do último mandato, assume despesa para ser paga no exercício seguinte, mesmo havendo disponibilidade de caixa.