Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: SAMAE Caxias do Sul-RS
Considerar o Decreto Municipal nº 18.349/2016, que dispõe sobre o Regulamento dos Serviços de Água e de Esgotamento Sanitário do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para responder às questões de nº 55 a nº 59.
O pedido de ligação de água e de esgotos da edificação, condicionado à existência de viabilidade técnica, será deferido exclusivamente pelo SAMAE, mediante solicitação do proprietário ou de pessoa autorizada, ficando a respectiva ligação cadastrada em nome do proprietário do imóvel. Quando se tratar de imóvel alugado, comprovado através de contrato, é facultada ao locador ou ao locatário a solicitação da ligação, ficando o locatário cadastrado apenas como usuário do serviço, observando-se, quanto à responsabilidade, o seguinte:
I - O efetivo usuário responderá pelo pagamento dos serviços prestados e inadimplidos na vigência do contrato de locação.
II - É vedado ao SAMAE cobrar, do efetivo usuário, os serviços prestados e inadimplidos, sendo o proprietário o único responsável pelo pagamento, mesmo tendo solicitado as alterações dos dados cadastrais.
III - As atualizações dos dados cadastrais da locação, tais como renovações e alterações contratuais, deverão ser feitas pelo locador ou pelo locatário, exclusivamente na vigência do contrato.
Está(ão) CORRETO(S):