Penalmente falando, o “iter criminis” é um termo jurídico que se refere ao caminho percorrido pelo agente desde o momento em que inicia a execução de um crime até o momento em que o delito se consuma ou é interrompido. Perante tal contexto, de acordo com as instituições do Código Penal, sabe-se que a “Cogitação” configura-se como a fase na qual o agente