- Direito das ObrigaçõesInadimplemento das Obrigações (Art. 389 ao 420)
- Espécies de ContratoEmpréstimo (Art. 579 ao 592)
LEIA COM ATENÇÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:
I. A inexecução da obrigação, quando repouse no chamado inadimplemento absoluto, confunde-se com o inadimplemento moratório;
II. O Código Civil, na definição de título de crédito, contida no art. 887, apartou-se da teoria clássica, delineada por Cesare Vivante;
III. Num contrato de mútuo com garantia hipotecária, a obrigação de restituir a coisa qualifica-se como propter rem.
Dentre as proposições acima: