ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
I. O Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – segundo a Lei n. 8.884/90, é uma autarquia;
II. A prescrição das infrações da ordem econômica interrompe-se por ato administrativo e judicial que tenha por objeto a apuração da infração.
III. As mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão devem ser comunicadas à SDE – Secretaria de Direito Econômico.
IV. Compete ao Procurador-Geral da República designar membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, oficiar nos processos sujeitos á apreciação do Cade.