A Lei Orgânica pode ser emendada:
Mediante proposta de um quarto dos membros da Câmara Municipal.
Mediante proposta do Presidente da Câmara dos Vereadores.
De dois por cento do eleitorado do Município registrado na última eleição realizada.
Durante a vigência de intervenção do Estado ou de qualquer medida de restrição das liberdades públicas.
N.R.A.
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