No que se refere ao regime de bens adotado no casamento, julgue
os itens a seguir.
I Para o casamento em que um dos nubentes dependa de suprimento judicial para casar, será adotado o regime de separação de bens.
II A definição do regime patrimonial adotado para o casamento será feita pelos nubentes no momento da habilitação para o casamento, quando, então, será reduzida a termo a escolha que melhor lhes aprouver.
III No casamento cujo regime patrimonial seja o de comunhão parcial de bens, um dos cônjuges não pode prestar fiança sem o consentimento do outro, salvo se, em caso de recusa injusta, houver suprimento de outorga judicial.
IV No regime de comunhão parcial, não integram o patrimônio comum do casal os bens que, embora adquiridos na constância do casamento, tenham sido objeto de sub-rogação de outros adquiridos por sucessão.
Estão certos apenas os itens
I Para o casamento em que um dos nubentes dependa de suprimento judicial para casar, será adotado o regime de separação de bens.
II A definição do regime patrimonial adotado para o casamento será feita pelos nubentes no momento da habilitação para o casamento, quando, então, será reduzida a termo a escolha que melhor lhes aprouver.
III No casamento cujo regime patrimonial seja o de comunhão parcial de bens, um dos cônjuges não pode prestar fiança sem o consentimento do outro, salvo se, em caso de recusa injusta, houver suprimento de outorga judicial.
IV No regime de comunhão parcial, não integram o patrimônio comum do casal os bens que, embora adquiridos na constância do casamento, tenham sido objeto de sub-rogação de outros adquiridos por sucessão.
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