- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
Letícia é casada a seis anos com Caio, e vive um relacionamento abusivo com agressões. Caio possui posse de armas e faz constantes ameaças. Foi constatada a prática de violência doméstica, e para garantir a proteção de Letícia o juiz concedeu medidas protetivas de urgência, sendo elas:
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• Suspensão da posse de armas, com comunicação ao órgão competente.
• Afastamento do lar ou local de convivência com a ofendida.
• Proibição de determinadas condutas, dentre as quais: contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e, frequentação de determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
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De acordo com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), caso Caio venha a descumprir tais medidas protetivas de urgência, ele terá como pena: