Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do direito sucessório e da responsabilidade civil.
Luiz faleceu, mas deixou obrigação tributária inscrita na dívida ativa do DF. Em seguida, os sucessores de Luiz formalizaram pedido extrajudicial de inventário e partilha dos bens deixados pelo autor da herança no cartório de notas de outra unidade da Federação, mas omitiram a referida obrigação tributária. Cumpridas as formalidades legais, o tabelião lavrou a escritura pública na qual foi consignada a partilha dos bens indicados. Nessa situação, para que o DF receba o seu crédito tributário, será indispensável a anulação da escritura pública de inventário e partilha.