Uma das práticas que geralmente provocam o dano moral trabalhista é o chamado assédio moral. Sobre esse tema, pode-se afirmar corretamente:
I - Assédio moral é a prática de perseguição constante a um empregado ou um grupo deles, com vistas à humilhação, constrangimento e isolamento do grupo, prática esta que provoca danos à saúde física e psicológica do trabalhador, ferindo sua dignidade.
II - Em qualquer dos casos de assédio moral no ambiente de trabalho o empregador responde pelos danos morais, tendo em vista que “o empregador ou comitente” é responsável civilmente “por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Além disso, no caso de o dano não ter sido provocado diretamente pelo empregador, a responsabilidade é objetiva.
III - Assédio vertical descendente é o assédio moral praticado por superior hierárquico. É especialmente grave porque constitui abuso de direito, consubstanciado no abuso do exercício do poder empregatício pelo empregador ou por seus prepostos.