- Espécies de ContratoDoação (Art. 538 ao 564)
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
LEIA COM ATENÇÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:
I. Segundo doutrina e jurisprudência prevalentes, em caso de separação judicial, não é valida a cláusula de promessa de doação, por não conferir ao beneficiário direito subjetivo ao cumprimento judicial da liberalidade;
II. O Código Civil, no art. 1.518 e seus parágrafos, adotou o princípio da veracidade na firma ou denominação social;
III. A propriedade em planos horizontais é a que, no vigente Código Civil, vem tratada, nos arts. 1.331 e seguintes, sob a denominação de “condomínio edifício’.
Dentre as proposições acima: