2413687
Ano: 2011
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: GSA Concursos
Orgão: Pref. Amparo-SP
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: GSA Concursos
Orgão: Pref. Amparo-SP
Provas:
Sobre as férias do trabalhador a CLT determina que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
1 - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
2 - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
3 - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
4 - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Estão de acordo com a CLT as afirmações: