A Resolução nº. 288/2014 do CONSEMA atualizou e definiu as tipologias que causam ou possam causar impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal para o licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. Sobre esse tema, analise as afirmações abaixo.
I – Os empreendimentos e as atividades com intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, conforme parâmetros relacionados na Lei Federal nº. 12.651 de 2012, e todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais e municipais, somente poderão ser objeto de licenciamento ambiental, por parte dos municípios, mediante anuência prévia do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas.
II – A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador, inclusive quando localizada em Áreas de Preservação Permanente.
III – A competência para a homologação dos alvarás de licenciamento para fins de transporte de matéria-prima florestal é exclusivamente do órgão florestal do RS.
Quais estão de acordo com a referida resolução?