Acerca das férias, com base na CLT e na jurisprudência sumulada do TST, assinale a alternativa correta.
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Ainda que configurada a hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
É facultado ao empregador descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço até o limite de 1/3 (um terço) do período de gozo.
Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, excluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal de pagamento, qual seja, até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.