Nos termos do Código Tributário de Marília, o processo administrativo tributário devidamente instruído pela autoridade fiscal competente será encaminhado ao Secretário Municipal da Fazenda, que proferirá a decisão em primeira instância no prazo de 20 (vinte) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por despacho devidamente fundamentado. Da decisão em primeira instância, caberá recurso