O Código Tributário Nacional, já em seus primeiros artigos, estabelece uma teoria tripartite dos tributos, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, segundo a qual os classifica em:
O Código Tributário Nacional, já em seus primeiros artigos, estabelece uma teoria tripartite dos tributos, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, segundo a qual os classifica em: