Um nutricionista, após elaborar o rótulo de um produto alimentício, tendo como base a Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, obteve os seguintes valores de nutrientes por porção: carboidrato: 2 g; proteína: 0,5 g; gordura total: 2,0 g; gordura saturada: 1,2 g; gordura trans: 0,2 g; fibra alimentar: 0,6 g; sódio: 10 mg.
Desta forma, foi declarada como “0” (zero) a quantidade do seguinte nutriente: