Sobre a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, é correto afirmar que
o fato gerador da obrigação principal é a situação definida na legislação como necessária e suficiente à sua ocorrência.
responsável pelo tributo é o sujeito credor que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
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