A presença de árvores nas áreas urbanas traz vários benefícios à sociedade tanto no que se refere ao teor estético e harmonização dos ambientes quanto às amenizações da temperatura, entre outros. Contudo, em alguns casos, o conjunto de árvores nos espaços urbanos deve sofrer manejos e intervenções adequadas para a melhor convivência da comunidade com o ambiente.
A Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2007 regula a dispensa de autorização para poda de espécies vegetais e arbóreas:
I. Caso haja iminente risco a vidas e/ou ao patrimônio, a Superintendência Municipal de Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros ficam autorizados a podar ou a suprimir árvores em áreas públicas ou particulares, urbana ou rural.
II. A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente executará, com prioridade, a supressão ou a poda em área urbana ou particular, após encaminhamento de laudo pela Superintendência Municipal de Defesa Civil, caso esta constate o risco e não possua estrutura suficiente para efetuar a demanda identificada.
III. Caso o interesse seja estético, harmônico, fitossanitário ou de segurança, a Secretaria Adjunta de Meio Ambiente tem prévia autorização para executar podas, supressão e substituição de espécies arbóreas em áreas públicas.
IV. A autorização da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente limita-se ao procedimento de transplantes de espécies arbóreas em áreas públicas, portanto, em se tratando da poda e supressão de árvores, compete ao Corpo de Bombeiros a realização.
Estão CORRETAS as afirmativas: