São requisitos para enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura familiar, EXCETO:
Obter, no mínimo, 25% da renda bruta familiar originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.
Explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro ou arrendatário.
Residir na propriedade ou em local próximo.
Predominância de mão-de-obra familiar.
Ter obtido renda bruta anual familiar de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses de produção normal que antecedem a solicitação da Declaração de Aptidão ao Pronaf.
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