“O Presidente da República Federativa do Brasil, através de Decreto, estabelece novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tudo dentro dos requisitos legais da legislação tributária. O referido decreto fixa alíquotas diferenciadas de acordo com a natureza do produto industrializado.” Sobre as diferentes alíquotas, é possível afirmar que se trata do seguinte princípio: