Os créditos tributários do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro decorrentes de prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativas, respectivamente, e aqueles decorrentes de diferenças temporárias devem ser adequadamente reconhecidos, de acordo com o previsto na Circular SUSEP n.º 483/14. Acerca desse assunto, assinale a opção INCORRETA.
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