Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Com a soma das penas privativas de liberdade, Lino encontrase
condenado definitivamente a 58 anos de reclusão. Iniciou o
cumprimento das reprimendas em setembro de 1986, tendo
expiado, assim, mais de quinze anos. Nenhuma das
condenações de Lino foi por crime hediondo ou equiparado,
sendo reincidente em crime doloso, com excelente
comportamento carcerário. Nessa situação, considerando que
o limite máximo de cumprimento de pena é de trinta anos,
Lino preenche o requisito objetivo-temporal para postular a
concessão de livramento condicional.