De acordo com a Lei Municipal nº 2.595/94, são objetivos do desenvolvimento urbano e ambiental sustentável, ente outros:
I - Ordenação adequada do crescimento urbano em seus aspectos físicos, econômicos, sociais, culturais e administrativos, visando à adequada distribuição espacial da população e das atividades econômicas.
II - Pleno aproveitamento dos recursos administrativos, financeiros, naturais, culturais e comunitários.
III - Conservação e restauração do patrimônio ambiental.
IV - Ordenamento do uso e da ocupação do solo, em estrita consonância com a função social da propriedade urbana e da má-fé objetiva.
Estão CORRETOS: