Dadas as afirmativas quanto ao direito de férias,
I. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção de 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
II. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção de 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
III. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 7 (sete) faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido a um terço.
IV. O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 60 (sessenta) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
verifica-se que estão corretas apenas