I – As taxas são os impostos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou postos a sua disposição.
II – O postulado da capacidade contributiva e o princípio da seletividade são subprincípios do princípio da igualdade e se aplicam, na relação jurídico-tributária, às pessoas jurídicas e às pessoas físicas.
III – O princípio da anterioridade nonagesimal, enquanto limitação geral do poder de tributar, alcança todas as espécies tributárias.
IV – Imposto seletivo é aquele que onera diferentemente os bens sobre os quais incide.
V – Os institutos da anterioridade e da anualidade não se confundem quanto ao fundamento e conteúdo.