- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Acerca da posse e da propriedade, julgue os itens que se seguem.
A acessão natural é modo originário de aquisição da propriedade, em razão do qual tudo que se incorpora a um bem fica pertencendo a seu proprietário. Na acessão, predomina o princípio segundo o qual a coisa acessória segue a principal e, com relação a suas conseqüências, aplica-se o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
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