- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direitos Reais de Gozo ou Fruição
Pode-se afirmar acerca das servidões prediais: