A Lei n° 2.181/1978, do Estado de Sergipe, autoriza a criação da Administração Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Tal lei, em seu art. 5°, estabelece que a Adema terá como objetivo
A Lei n° 2.181/1978, do Estado de Sergipe, autoriza a criação da Administração Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Tal lei, em seu art. 5°, estabelece que a Adema terá como objetivo