A respeito de finanças públicas municipais, é INCORRETO afirmar que:
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Compete ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil, de ensino fundamental e serviços de atendimento à saúde da população.
Compete ao Município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
As contas dos Municípios ficarão, durante todo o exercício a que se referir e nos trezentos e sessenta dias do exercício seguinte, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual não poderá questionar-lhes a legitimidade.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.