Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1099358
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Orgão:
PC-RN
Provas:
Escrivão
Provas
×
Legislação Especial
Lei 13.869/2019: Lei de Abuso de Autoridade
Acerca do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, e das demais disposições da Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.
A
Só se considera autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública em caráter permanente na administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos municípios.
B
A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada, devendo o réu ser denunciado no prazo de cinco dias.
C
O processo administrativo instaurado concomitantemente ao criminal deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal, a fim de que se evitem decisões conflitantes.
D
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
E
Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não podendo o
parquet
futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal.
Questão Desatualizada
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Escrivão
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui