Considera-se a posse:
Direta aquela de quem entregou a posse, e indireta a de quem possui a coisa em seu poder.
Perdida quando cessa o poder sobre o bem, salvo se contra a vontade do possuidor.
Justa, quando não for clandestina ou violenta, ainda que seja precária.
De boa-fé, quando o possuidor não tem conhecimento do vício ou do obstáculo que impede a aquisição da coisa.
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