O Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais incide, dentre outras hipóteses, sobre:
a permuta e a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital.
o usufruto e o mandato em causa própria quando outorgado para o mandatário receber a escritura definitiva do imóvel.
a remição e a enfiteuse.
a compra e venda e a transmissão de bem imóvel, quando este voltar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda.
a dação em pagamento e a transmissão de bem imóvel, quando este voltar ao domínio do antigo proprietário por pacto de melhor comprador.
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