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Respondida
1212989
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FCC
Orgão:
MPE-PA
Provas:
Promotor de Justiça
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Código Penal
Crimes Contra o Patrimônio
Roubo (art. 157)
Código Penal
Crimes Contra o Patrimônio
Extorsão (art. 158)
Quanto ao roubo e à extorsão,
A
não comportam a continuidade delitiva, posto que ofendem bens jurídicos de natureza personalíssima (vida, integridade física ou moral e liberdade).
B
embora ambos sejam crimes eminentemente patrimoniais, tutela-se no roubo frontalmente também a integridade e a vida, ao passo que, na extorsão, tutela-se de modo mais concomitante a liberdade autonômica da vítima e sua capacidade decisória, bens sempre ainda remanescentes nessa respectiva situação normativa.
C
são, precípua e respectivamente, crimes contra o patrimônio e contra a liberdade.
D
ambos são crimes materiais, no atual entender do Superior Tribunal de Justiça.
E
tem-se, respectivamente, figuras penais mais e menos graves ao olhar da própria lei, em vista das sanções nela cominadas.
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