Um empregado público celetista ajuizou, perante a Justiça do Trabalho, reclamação trabalhista de procedimento sumaríssimo contra fundação pública estadual, pleiteando o recálculo dos adicionais de insalubridade e noturno, bem como a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Foi atribuído à causa valor correspondente a 30 (trinta) salários-mínimos. Nesse cenário, à luz do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho e da jurisprudência dos tribunais superiores, em sua defesa, a reclamada: