Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDCAP
Orgão: Pref. Serra-ES
- ECADas Disposições Preliminares (arts. 1º ao 6º)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Vida e à Saúde (Art. 7º a 14)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
As questões 09 a 11 referem-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em 1990, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes passaram a ser considerados pessoas. Foi preciso esse pequeno livro, com regras, direitos e deveres, para dispor a respeito de princípios básicos às crianças e adolescentes brasileiros. (https://www.politize.com.br/estatuto-dacrianca-e-do-adolescente-direitos/)
O estatuto nada mais é que uma “Constituição” que prevê a eles todos os “Direitos Humanos Fundamentais”, entretanto, ele inovou ao trazer num conjunto de leis próprias do país, os princípios aprovados na Convenção sobre os Direitos da Criança – aprovado e assinado pelo Brasil na ONU em 1989. época, foi considerado um conjunto de leis progressistas, tornando-se referência aos outros países da América Latina.
Os “Direitos Humanos Fundamentais” compreendem:
I. A Educação e o lazer.
II. A dignidade e os objetos pessoais.
III. A saúde, a convivência familiar e comunitária,
IV. A motivação para qualquer tipo de impulso pessoal e/ou grupal.
Estão corretos à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, apenas: