- Fatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)Da Prescrição (Art. 189 ao 206)
- Direito de FamíliaDireito Assistencial
- Direito das SucessõesSucessão Testamentária (Art. 1.857 ao 1.990)
LEIA COM ATENÇÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:
I. Em se tratando de hipótese de interrupção da prescrição, nas obrigações indivisíveis, havendo pluralidade de devedores, sem que, todavia, ocorra a solidariedade passiva, interrompida a prescrição contra um devedor, não se assegura, só por isso, o mesmo efeito contra a outro devedor;
II. Os alimentos pagos a maior não podem ser objeto de repetição, dado constituírem-se em obrigação natural;
III. Doutrina autorizada entende que, legado determinado imóvel a pessoa incapaz de ser nomeada herdeira ou legatária, o testamento não será nulo, mas a respectiva porção poderá ser acrescida ao quinhão dos demais legatários, ocorrendo essa pluralidade.
Dentre as proposições acima: