A Súmula Vinculante nº 19 do Supremo Tribunal Federal prevê que “a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal”.
Levando-se em consideração o regime constitucional das taxas, é correto afirmar que as taxas poderão