Para efeitos de incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, o conceito de estabelecimento é o local:
público ou privado, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde são exercidas atividades listadas na lei Municipal de modo permanente.
privado, edificado, próprio ou de terceiro, onde são exercidas atividades listadas na lei Municipal de modo permanente.
público ou privado, edificado, próprio ou de terceiro, onde são exercidas atividades listadas na lei Municipal de modo permanente ou temporário.
privado, edificado, próprio ou de terceiro, onde são exercidas atividades listadas na lei Municipal de modo permanente ou temporário.
público ou privado, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde são exercidas atividades listadas na lei Municipal de modo permanente ou temporário.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.